Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.920/2025

DECLARA A BABILÔNIA FEIRA HYPE, REALIZADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.920, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

DECLARA A BABILÔNIA FEIRA HYPE, REALIZADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Babilônia Feira Hype, realizada na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A proteção estabelecida nesta Lei compreende o reconhecimento da feira como expressão da economia criativa, da produção cultural independente, da diversidade artística, do empreendedorismo local e da moda autoral, bem como de sua função social, cultural e afetiva para a população fluminense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5318/2025 Mensagem nº

Autoria SERGIO FERNANDES, CLAUDIO CAIADO

Data de publicação 29/08/2025 Data Publ. partes vetadas