Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.927/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CLUBE DO SAMBA.

LEI Nº 10.927, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CLUBE DO SAMBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Clube do Samba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1788/2023 Mensagem nº

Autoria VERONICA LIMA

Data de publicação 04/09/2025 Data Publ. partes vetadas