Lei Ordinária nº 10.933/2025
DECLARA A FOCUS COMPANHIA DE DANÇA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.933, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA A FOCUS COMPANHIA DE DANÇA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Focus Companhia de Dança.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3012-A/2024
Autoria da Deputada: Elika Takimoto.
Id: 2677891