Lei Ordinária nº 10.935/2025
ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA DADOS QUE DISPÕE SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA DENOMINAR DE "RODOVIA MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA" O TRECHO DA RJ141 ENTRE OS DISTRITOS DE DORÂNDIA E VARGEM ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
LEI Nº 10.935, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 6.036 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA DADOS QUE DISPÕE SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA DENOMINAR DE "RODOVIA MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA" O TRECHO DA RJ141 ENTRE OS DISTRITOS DE DORÂNDIA E VARGEM ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.036 , de 09 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de Rodovia Maercio Fernando Oliveira de Almeida o trecho da RJ 141 entre os Distritos de Dorândia e Vargem Alegre, no Município de Barra do Piraí.
Art. 2º Adicione-se inciso ao art. 1º. da Lei nº 6.036 , de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
"Rodovia Maercio Fernando Oliveira de Almeida o trecho que compreende a RJ 141 entre os Distritos de Dorândia e Vargem Alegre, no município de Barra do Piraí."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5038/2025
Autoria do Deputado: Jari Oliveira.
Id: 267789