Lei Ordinária nº 10.936/2025
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DAS PERNALTAS (PERNAS DE PAU)".
LEI Nº 10.936, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DAS PERNALTAS (PERNAS DE PAU)".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia das Pernaltas (Pernas de Pau)", a ser comemorado, anualmente, no Dia 27 de Julho.
Art. 2º A data comemorativa é uma forma de ressaltar a importância dessa categoria específica como brincantes e foliões das festas da cultura popular.
Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.
"ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
JULHO
(...)
27 DE JULHO - O Dia das Pernaltas (Pernas de Pau).
(...)"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3627/2024 Mensagem nº
Autoria VERONICA LIMA
Data de publicação 12/09/2025 Data Publ. partes vetadas