Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.937/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO..

LEI Nº 10.937, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE NOVEMBRO - O DIA DO COMPOSITOR EVANGÉLICO

(...)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2563/2023 Mensagem nº

Autoria THIAGO GAGLIASSO, Tia Ju, Samuel Malafaia

Data de publicação 12/09/2025 Data Publ. partes vetadas