Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.938/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA INTERAGIR E RENOVAR - AGIR.

LEI Nº 10.938, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA INTERAGIR E RENOVAR - AGIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado o Título de Utilidade Pública da Agência Interagir e Renovar (AGIR), inscrita no CNPJ sob o nº 30.977.349/0001-49, situada na Estrada dos Três Rios, nº 1097, sala 336, Bairro da Freguesia, município do Rio de Janeiro - RJ, CEP. 22.745-004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5761/2022 Mensagem nº

Autoria Deputada TIA JU

Data de publicação 12/09/2025 Data Publ. partes vetadas