Lei Ordinária nº 10.938/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA INTERAGIR E RENOVAR - AGIR.
LEI Nº 10.938, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA INTERAGIR E RENOVAR - AGIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado o Título de Utilidade Pública da Agência Interagir e Renovar (AGIR), inscrita no CNPJ sob o nº 30.977.349/0001-49, situada na Estrada dos Três Rios, nº 1097, sala 336, Bairro da Freguesia, município do Rio de Janeiro - RJ, CEP. 22.745-004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5761/2022 Mensagem nº
Autoria Deputada TIA JU
Data de publicação 12/09/2025 Data Publ. partes vetadas