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Lei Ordinária nº 10.951/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO RIO DAS FLORES MOTOFEST.

LEI Nº 10.951, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO RIO DAS FLORES MOTOFEST.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Rio das Flores Motofest, a ser celebrado anualmente em junho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

JUNHO - RIO DAS FLORES MOTOFEST.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4982/2025

Autoria do Deputado: Renan Jordy.

Id: 2680239