Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.952/2025
DECLARA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS COMO A CAPITAL ESTADUAL DO AUTOMOBILISMO.
LEI Nº 10.952, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS COMO A CAPITAL ESTADUAL DO AUTOMOBILISMO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado "CAPITAL ESTADUAL DO AUTOMOBILISMO" o município de Petrópolis, situado na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5976/2025
Autoria dos Deputados: Sérgio Fernandes e Chico Machado.
Id: 2680240