Lei Ordinária nº 10.953/2025
DECLARA A CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS EM ESPAÇO PÚBLICO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.953, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA A CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS EM ESPAÇO PÚBLICO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a "Contação de Histórias em espaço público" patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação literária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1189-A/2023
Autoria da Deputada: Elika Takimoto.
Id: 2680241