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Lei Ordinária nº 10.953/2025

DECLARA A CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS EM ESPAÇO PÚBLICO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.953, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA A CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS EM ESPAÇO PÚBLICO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara a "Contação de Histórias em espaço público" patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação literária.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1189-A/2023

Autoria da Deputada: Elika Takimoto.

Id: 2680241