Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.962/2025

DECLARA O RESTAURANTE CHINA TOWN PATRIMÔNIO CULTURAL, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.962, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

DECLARA O RESTAURANTE CHINA TOWN PATRIMÔNIO CULTURAL, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural, Turístico e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro, o Restaurante China Town, localizado na Rua Afonso Pena, nº 13, na Tijuca, no município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5125-A/2025 Mensagem nº

Autoria TIA JU

Data de publicação 26/09/2025 Data Publ. partes vetadas