Lei Ordinária nº 10.965/2025
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE INCENTIVO DE DOAÇÃO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA NOS RECEITUÁRIOS MÉDICOS E DENTÁRIOS DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAIS.
LEI Nº 10.965, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE INCENTIVO DE DOAÇÃO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA NOS RECEITUÁRIOS MÉDICOS E DENTÁRIOS DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Os receituários médicos e dentários simples, emitidos nas redes públicas estaduais de saúde situadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a possuírem frases de incentivo à doação de sangue e à doação de medula óssea.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após trezentos e sessenta e cinco dias da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3746-A/2021 Mensagem nº
Autoria DR. PEDRO RICARDO
Data de publicação 26/09/2025 Data Publ. partes vetadas