Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.965/2025

DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE INCENTIVO DE DOAÇÃO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA NOS RECEITUÁRIOS MÉDICOS E DENTÁRIOS DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAIS.

LEI Nº 10.965, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE INCENTIVO DE DOAÇÃO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA NOS RECEITUÁRIOS MÉDICOS E DENTÁRIOS DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Os receituários médicos e dentários simples, emitidos nas redes públicas estaduais de saúde situadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a possuírem frases de incentivo à doação de sangue e à doação de medula óssea.

Art. 2º Esta lei entra em vigor após trezentos e sessenta e cinco dias da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3746-A/2021 Mensagem nº

Autoria DR. PEDRO RICARDO

Data de publicação 26/09/2025 Data Publ. partes vetadas