Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.971/2025

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO IMIGRANTE CANTONÊS.

LEI Nº 10.971, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO IMIGRANTE CANTONÊS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Imigrante Cantonês", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

25 - DIA ESTADUAL DO IMIGRANTE CANTONÊS.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5383/2025 Mensagem nº

Autoria DANI MONTEIRO

Data de publicação 03/10/2025 Data Publ. partes vetadas