Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.972/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A OSTEOPATIA.

LEI Nº 10.972, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A OSTEOPATIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização sobre a Osteopatia, que se realizará, anualmente, na semana do dia 22 de junho, fazendo menção ao Dia Mundial da Osteopatia.

Parágrafo único. O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

SEMANA DO DIA 22 - SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A OSTEOPATIA."

Art. 2º A semana de Conscientização será destinada para promover a conscientização e o conhecimento sobre as diversas formas de tratamentos através da prática osteopática.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3794/2024 Mensagem nº

Autoria INDIA ARMELAU

Data de publicação 03/10/2025 Data Publ. partes vetadas