Lei Ordinária nº 10.973/2025
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DO TRILHEIRO".
LEI Nº 10.973, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DO TRILHEIRO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Trilheiro".
Parágrafo único. O Dia do Trilheiro será comemorado anualmente no dia 7 de setembro.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo criar campanhas de incentivo a trilhas por meio de motocicletas e caminhadas através de produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SETEMBRO
(...)
07 de setembro - Dia do Trilheiro. (NR)
(...)"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2422-A/2023 Mensagem nº
Autoria DR DEODALTO
Data de publicação 03/10/2025 Data Publ. partes vetadas