Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.979/2025

ALTERA A LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE "ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA GARANTIR OFERTA DE ENSINO SEMIPRESENCIAL NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, PELOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA`S.".

LEI Nº 10.979, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 4.528 , DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE "ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA GARANTIR OFERTA DE ENSINO SEMIPRESENCIAL NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, PELOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA`S.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Estadual nº 4.528 , de 28 de março de 2005, que Estabelece as Diretrizes para a Organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, para garantir oferta de ensino semipresencial na Educação de Jovens e Adultos, pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJA`s.

Art. 2º O

Art. 39, da Lei nº 4.528 , de 28 de março de 2005, passa vigorar acrescido de parágrafo primeiro com a seguinte redação:

"Art. 39. (...)

(...)

§ 1º Fica reconhecida a metodologia semipresencial, também denominada como híbrida, para a oferta do Ensino Fundamental e Médio mantidos pelo poder público estadual, através dos Centros de Educação de Jovens e Adultos - CEJA´s."

Art. 3º O

Art. 39, da Lei nº 4.528 , de 28 de março de 2005, passa vigorar acrescido de parágrafo segundo com a seguinte redação:

"Art. 39. (...)

(...)

§ 2º Os estudantes matriculados nos CEJA`s terão acesso garantido ao material didático, aos espaços coletivos e individuais para estudo, à orientação da aprendizagem em todas as disciplinas e às avaliações periódicas."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6194/2025 Mensagem nº

Autoria FLÁVIO SERAFINI, Chico Machado

Data de publicação 03/10/2025 Data Publ. partes vetadas