Lei Ordinária nº 10.980/2025
ALTERA A LEI Nº 2.403, DE 24 DE MAIO DE 1995, PARA INCLUIR A VEDAÇÃO DAS "GEL BLASTERS", ARMAS QUE DISPARAM BOLINHAS DE GEL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.980, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 2.403 , DE 24 DE MAIO DE 1995, PARA INCLUIR A VEDAÇÃO DAS "GEL BLASTERS", ARMAS QUE DISPARAM BOLINHAS DE GEL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o
Art. 1º da Lei nº 2.403 , de 24 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam vedados a fabricação, a venda, a comercialização, o transporte e a distribuição de brinquedo, réplicas ou simulacros de armas de fogo, que com elas possam se confundir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º As vedações de que trata esta lei não se aplicam às armas utilizadas para a prática do paintball e do airsoft.
§ 2º A vedação constante do caput deste artigo se aplica às armas de gel blasters, assim consideradas as armas de gel que reproduzem, total ou parcialmente, a aparência de arma de fogo e que disparam, de forma automática, semiautomática ou manual, por meio de sistemas de pressão de mola, a gás ou elétricos, projéteis maleáveis compostos por polímeros superabsorventes de cadeias hidrofílicas capazes de absorver e reter múltiplas vezes o próprio peso em água. (NR)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4202-A/2024 Mensagem nº
Autoria TIA JU, Marcelo Dino, Claudio Caiado, Dionisio Lins, Samuel Malafaia, Elika Takimoto, Carlos Minc, Renato Machado, Carlinhos Bnh
Data de publicação 03/10/2025 Data Publ. partes vetadas