Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.981/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.981, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Os agentes públicos a serviço do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro farão jus aos seguintes benefícios, a serem disciplinados por Ato Normativo do Presidente do TCE-RJ:

I - Auxílio-educação;

II - Auxílio-saúde;

III - Auxílio-alimentação;

IV - Auxílio-locomoção;

V - Auxílio-funeral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador