Lei Ordinária nº 10.984/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO FEMININA.
LEI Nº 10.984, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO FEMININA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Feminina, a ser comemorada na semana que compreender o dia 10 de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Feminina terá por objetivos:
I - promover, perante a comunidade, debates, palestras e eventos, abrangendo todos os aspectos da doença;
II - estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;
III - divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;
IV - divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
OUTUBRO
(...)
10 - (...)
(...)
SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO FEMININA (NR)"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 708-A/2023 Mensagem nº
Autoria GISELLE MONTEIRO, Carlos Macedo, Danniel Librelon, Zeidan, Tia Ju, Lilian Behring
Data de publicação 09/10/2025 Data Publ. partes vetadas