Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.986/2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE NITERÓI.

LEI Nº 10.986, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE NITERÓI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, para fins de preservação da história e da cultura carnavalesca, e do surgimento de grandes nomes do samba fluminense.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no

Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2277-A/2023 Mensagem nº

Autoria VITOR JUNIOR, Verônica Lima

Data de publicação 09/10/2025 Data Publ. partes vetadas