Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.987/2025

DECLARA A "FESTA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, PADROEIRA DE VALENÇA" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.987, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA A "FESTA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, PADROEIRA DE VALENÇA" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a "Festa de Nossa Senhora da Glória, padroeira de Valença".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1963/2023 Mensagem nº

Autoria JARI OLIVEIRA

Data de publicação 09/10/2025 Data Publ. partes vetadas