Lei Ordinária nº 10.989/2025
DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR, EM EVENTOS PATROCINADOS COM RECURSOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.989, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS PARA A PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS DOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR, EM EVENTOS PATROCINADOS COM RECURSOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a exibição de vídeos para a promoção e divulgação dos atrativos turísticos dos municípios do interior, em eventos patrocinados com recursos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os organizadores de eventos patrocinados com recursos do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a exibir vídeos para a promoção e divulgação dos atrativos turísticos dos municípios do interior.
Art. 3º Os vídeos publicitários de que trata esta lei terão a duração máxima de 90 (noventa) segundos.
Art. 4º A produção dos vídeos publicitários institucionais será feita pelo órgão estadual responsável pelas políticas públicas de turismo.
Parágrafo único. O Poder Público poderá celebrar convênios com os municípios e as instituições privadas do segmento de turismo para produção dos vídeos institucionais previstos no caput deste artigo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4945-A/2025 Mensagem nº
Autoria JULIO ROCHA
Data de publicação 09/10/2025 Data Publ. partes vetadas