Lei Ordinária nº 10.990/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO EX-ALUNO DO COLÉGIO PEDRO II".
LEI Nº 10.990, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO EX-ALUNO DO COLÉGIO PEDRO II".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Ex-Aluno do Colégio Pedro II", a ser comemorado anualmente no dia 02 de dezembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
DEZEMBRO
(...)
02 DE DEZEMBRO - "DIA DO EX-ALUNO DO COLÉGIO PEDRO II"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5240/2025 Mensagem nº
Autoria SAMUEL MALAFAIA, Luiz Paulo, Rodrigo Amorim, Carlos Minc, Claudio Caiado
Data de publicação 10/10/2025 Data Publ. partes vetadas