Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.991/2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - REGIÃO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.991, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - REGIÃO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a União dos Escoteiros do Brasil - Região do Rio de Janeiro, situado na Rua Rodrigo Silva, 18 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, para fins de preservação da história e da cultura do escotismo fluminense.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2547/2023 Mensagem nº

Autoria VITOR JUNIOR, Fred Pacheco

Data de publicação 10/10/2025 Data Publ. partes vetadas