Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.992/2025

CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA, DA MÚSICA E DO LAZER, O "JONGO DA SERRINHA".

LEI Nº 10.992, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA, DA MÚSICA E DO LAZER, O "JONGO DA SERRINHA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro como patrimônio imaterial, o "JONGO DA SERRINHA", para fins de preservação da cultura, da música e do lazer.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6421/2022 Mensagem nº

Autoria DIONISIO LINS

Data de publicação 10/10/2025 Data Publ. partes vetadas