Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.995/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA GATO DE BONSUCESSO EM VIRTUDE DA SUA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO CULTURAL PARA A TRADIÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA NO ESTADO.

LEI Nº 10.995, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA GATO DE BONSUCESSO EM VIRTUDE DA SUA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO CULTURAL PARA A TRADIÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Gato De Bonsucesso.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º O patrimônio estadual objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para a manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais no mesmo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2394/2023 Mensagem nº

Autoria RENATA SOUZA

Data de publicação 16/10/2025 Data Publ. partes vetadas