Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.996/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CHURRASCARIA PALACE COPACABANA.

LEI Nº 10.996, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CHURRASCARIA PALACE COPACABANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico, cultural, turístico, gastronômico e imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Churrascaria Palace Copacabana, situada na Rua Rodolfo Dantas, nº 16, no bairro de Copacabana, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5372/2025 Mensagem nº

Autoria CLAUDIO CAIADO

Data de publicação 17/10/2025 Data Publ. partes vetadas