Lei Ordinária nº 10.998/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CACHOEIRA DO ESPRAIADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
LEI Nº 10.998, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CACHOEIRA DO ESPRAIADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural, turístico e paisagístico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Cachoeira do Espraiado, localizada no município de Maricá.
Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta Lei, facultada a parceria com a sociedade civil ou demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2314/2023 Mensagem nº
Autoria RENATO MACHADO, Sarah Poncio
Data de publicação 17/10/2025 Data Publ. partes vetadas