Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.004/2025

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DO ECOTURISMO.

LEI Nº 11.004, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DO ECOTURISMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Altera a Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Ecoturismo", a ser comemorado anualmente no dia 01 de março, passando a conter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

01 - Dia Estadual do Ecoturismo

(...)"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3698/2024 Mensagem nº

Autoria CARLA MACHADO

Data de publicação 24/10/2025 Data Publ. partes vetadas