Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.006/2025

DECLARA A DUBLAGEM COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 11.006, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA A DUBLAGEM COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Declara a Dublagem como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4756/2025 Mensagem nº

Autoria SAMUEL MALAFAIA

Data de publicação 24/10/2025 Data Publ. partes vetadas