Lei Ordinária nº 11.007/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE - DARCY RIBEIRO.
LEI Nº 11.007, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE - DARCY RIBEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro Universidade Estadual do Norte Fluminense - Darcy Ribeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2149/2023 Mensagem nº
Autoria VERONICA LIMA, Rodrigo Bacellar
Data de publicação 24/10/2025 Data Publ. partes vetadas