Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.012/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO.

LEI Nº 11.012, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

3º SÁBADO - O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4230/2024 Mensagem nº

Autoria FRED PACHECO

Data de publicação 30/10/2025 Data Publ. partes vetadas