Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.015/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PEDRA DO SILVADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

LEI Nº 11.015, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PEDRA DO SILVADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, turístico e paisagístico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro, a Pedra do Silvado, localizada no município de Maricá.

Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta Lei, facultada a parceria com a sociedade civil ou demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2327/2023 Mensagem nº

Autoria RENATO MACHADO

Data de publicação 03/11/2025 Data Publ. partes vetadas