Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 11.017/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COMIDA DE RUA.
LEI Nº 11.017, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COMIDA DE RUA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial no Estado do Rio de Janeiro a "COMIDA DE RUA".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3681/2024 Mensagem nº
Autoria DANNIEL LIBRELON
Data de publicação 10/11/2025 Data Publ. partes vetadas