Lei Ordinária nº 11.020/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS NASCENTES DE ÁGUA.
LEI Nº 11.020, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS NASCENTES DE ÁGUA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água, visando à sua identificação, catalogação e preservação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A identificação e a catalogação das nascentes serão feitas por iniciativa dos órgãos estaduais responsáveis pelo meio ambiente e pelos recursos hídricos.
§ 2º O Poder Executivo poderá fornecer, através do órgão ambiental responsável, formulários próprios para a identificação e a catalogação das nascentes.
§ 3º VETADO.
Art. 2º O Poder Executivo poderá fornecer mudas de árvores, arbustos e outras plantas apropriadas para proteção das nascentes.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades, empresas e instituições ambientais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover campanhas para a divulgação e o incentivo da preservação das nascentes do Estado, visando ao cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2786-A/2020 Mensagem nº
Autoria DANNIEL LIBRELON
Data de publicação 10/11/2025 Data Publ. partes vetadas