Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.024/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTE DE COPACABANA.

LEI Nº 11.024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MUSEU HISTÓRICO DO EXÉRCITO E FORTE DE COPACABANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico-Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5109-A/2025 Mensagem nº

Autoria SAMUEL MALAFAIA

Data de publicação 24/11/2025 Data Publ. partes vetadas