Lei Ordinária nº 11.026/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE.
LEI Nº 11.026, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o "DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE".
Art. 2º Fica instituído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, o "DIA DO ARTISTA DA BAIXADA FLUMINENSE", a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro.
Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
OUTUBRO
24/10 - Dia do Artista da Baixada Fluminense
(...)"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2998/2024 Mensagem nº
Autoria RAFAEL NOBRE
Data de publicação 26/11/2025 Data Publ. partes vetadas