Lei Ordinária nº 11.029/2025
ALTERA A LEI Nº 6.751, DE 14 DE ABRIL DE 2014, QUE ESTABELECE O PROGRAMA FLUMINENSE DE SAÚDE DO PÉ DIABÉTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 11.029, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 6.751 , DE 14 DE ABRIL DE 2014, QUE ESTABELECE O PROGRAMA FLUMINENSE DE SAÚDE DO PÉ DIABÉTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o
Art. 2º da Lei nº 6.751 , de 14 de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Programa Fluminense de Saúde do Pé Diabético tem como diretrizes:
I - prevenção de úlceras nos pés em pessoas com diabetes;
II - classificação das úlceras do pé relacionadas ao diabetes;
III - diagnóstico e tratamento da infecção do pé em pessoas com diabetes;
IV - diagnóstico e tratamento da doença arterial periférica em pessoas com úlcera do pé e diabetes;
V - intervenções para melhorar a cicatrização de úlceras nos pés em pessoas com diabetes;
VI - desenvolvimento de ações de divulgação, para difundir a prevenção e detecção contínua de lesões em fase inicial nos pés de pessoas portadoras de diabetes que possam levar ao risco de infecções e amputações;
VII - dar assistência à pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da evolução e controle do diabetes;
VIII - promoção da disseminação de informação e de debates a respeito da importância de cuidar dos pés, voltados para o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes. (NR)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3606-A/2024 Mensagem nº
Autoria PEDRO RICARDO
Data de publicação 26/11/2025 Data Publ. partes vetadas