Lei Ordinária nº 11.032/2025
CRIA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O COMBATE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES CAUSADOS POR RAIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 11.032, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRIA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O COMBATE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES CAUSADOS POR RAIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Cria a campanha de conscientização para o combate e prevenção de acidentes causados por raios no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A campanha de conscientização deverá abranger informações sobre medidas preventivas, cuidados a serem adotados durante tempestades elétricas e a importância da instalação adequada de para-raios.
Art. 2º A campanha deverá incluir:
I - alertas de previsão de raios, emitidos por órgãos competentes, visando informar à população sobre a possibilidade de ocorrência de tempestades elétricas em determinadas regiões do Estado;
II - divulgação de pontos com maior chance de queda de raios, identificando áreas de maior risco e orientando à população sobre procedimentos de segurança a serem adotados nestes locais;
III - orientações sobre a instalação e manutenção adequada de para-raios, com foco em edificações públicas e privadas, visando reduzir os riscos de acidentes causados por descargas atmosféricas.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover a fiscalização e a instalação de para-raios, assegurando o cumprimento das normas técnicas e regulamentações vigentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2696-A/2023 Mensagem nº
Autoria ELIKA TAKIMOTO
Data de publicação 26/11/2025 Data Publ. partes vetadas