Lei Ordinária nº 11.035/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL, A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEPTOSPIROSE.
LEI Nº 11.035, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL, A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEPTOSPIROSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída a Semana da Conscientização sobre a Leptospirose no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente na última semana de outubro.
Parágrafo único. O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
OUTUBRO
(...)
ÚLTIMA SEMANA - Semana de Conscientização sobre a Leptospirose. (NR)"
Art. 2º O Poder Público poderá desenvolver, nesta semana, campanhas educativas para conscientização da população sobre a definição da leptospirose, seus sintomas, modo de transmissão, consequências e tratamentos disponíveis na rede pública, por meio da publicidade oficial, bem como programar palestras e atividades de prevenção à população, inclusive por convênio com as prefeituras e associações sem fins lucrativos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1782-A/2023 Mensagem nº
Autoria RENATO MACHADO
Data de publicação 02/12/2025 Data Publ. partes vetadas