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Lei Ordinária nº 11.037/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BOI PINTADINHO E O MINEIRO PAU E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DIA DESSAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.

LEI Nº 11.037, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BOI PINTADINHO E O MINEIRO PAU E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DIA DESSAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Boi Pintadinho" e o "Mineiro Pau", manifestações culturais típicas do Estado do Rio de Janeiro, em especial da região do noroeste fluminense.

Art. 2º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Boi Pintadinho e do Mineiro Pau", a ser celebrado nº 24 de junho de cada ano, com a finalidade principal de celebrar a cultura popular no noroeste fluminense e que se difunde por todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

(...)

DIA 24 - Dia do Boi Pintadinho e do Mineiro Pau.

(...)"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3302/2024 Mensagem nº

Autoria DANI MONTEIRO

Data de publicação 02/12/2025 Data Publ. partes vetadas