Lei Ordinária nº 11.040/2025
ALTERA A LEI Nº 9.384, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA ESTADUAL PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DA NEOPLASIA MALIGNA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 11.040, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 9.384 , DE 26 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA ESTADUAL PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DA NEOPLASIA MALIGNA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.384 , de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Modifique-se o artigo 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete às redes de atenção à saúde o desenvolvimento e incentivo à detecção precoce da neoplasia maligna, por meio da implementação de rastreamento e testes genéticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em indivíduos com idade igual ou superior a 35 anos."
Art. 3º Acrescente-se o artigo 3º A com a seguinte redação:
"Art. 3º-A Terão prioridade para realização do teste descrito no artigo 3º, as pessoas a seguir:
I - familiares independentes de sua idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;
II - familiares independentes de sua idade, colaterais até o segundo grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;
III - portadoras de doenças crônicas;
IV - com idade igual ou superior a 35 anos."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6390/2022 Mensagem nº
Autoria DANNIEL LIBRELON
Data de publicação 02/12/2025 Data Publ. partes vetadas