Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.040/2025

ALTERA A LEI Nº 9.384, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA ESTADUAL PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DA NEOPLASIA MALIGNA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 11.040, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 9.384 , DE 26 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA ESTADUAL PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DA NEOPLASIA MALIGNA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.384 , de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Modifique-se o artigo 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete às redes de atenção à saúde o desenvolvimento e incentivo à detecção precoce da neoplasia maligna, por meio da implementação de rastreamento e testes genéticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em indivíduos com idade igual ou superior a 35 anos."

Art. 3º Acrescente-se o artigo 3º A com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Terão prioridade para realização do teste descrito no artigo 3º, as pessoas a seguir:

I - familiares independentes de sua idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;

II - familiares independentes de sua idade, colaterais até o segundo grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;

III - portadoras de doenças crônicas;

IV - com idade igual ou superior a 35 anos."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 6390/2022 Mensagem nº

Autoria DANNIEL LIBRELON

Data de publicação 02/12/2025 Data Publ. partes vetadas