Lei Ordinária nº 11.044/2025
DECLARA "O FANTÁSTICO NATAL DE GUAPI", REALIZADO NO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 11.044, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECLARA "O FANTÁSTICO NATAL DE GUAPI", REALIZADO NO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei declara "O Fantástico Natal de Guapi", realizado no município de Guapimirim, como patrimônio cultural imaterial, turístico e gastronômico do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a União, com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 5676-A/2025 Mensagem nº
Autoria JULIO ROCHA
Data de publicação 05/12/2025 Data Publ. partes vetadas