Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.045/2025

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PALMEIRA "JUÇARA".

LEI Nº 11.045, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PALMEIRA "JUÇARA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Palmeira Juçara (Euterpe Edulis).

Art. 2º o Poder Executivo, no âmbito das Secretarias Estaduais de Educação - SEEDUC, e de Cultura e Economia Criativa - SECEC, fica autorizado a implementar ações nas Unidades de Ensino Estaduais a fim de promover debates, seminários e palestras com o objetivo de trazer luz sobre a importância deste Patrimônio Histórico e sua preservação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3581/2024 Mensagem nº

Autoria MARINA DO MST, Dani Monteiro

Data de publicação 05/12/2025 Data Publ. partes vetadas