Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.049/2025

INCLUI O DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.

LEI Nº 11.049, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

INCLUI O DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de agosto.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

20 de agosto - DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3212/2024 Mensagem nº

Autoria RENATA SOUZA

Data de publicação 09/12/2025 Data Publ. partes vetadas