Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.053/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SINEIRO CATÓLICO.

LEI Nº 11.053, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SINEIRO CATÓLICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual do Sineiro Católico, a ser celebrado anualmente, no dia 02 de fevereiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

FEVEREIRO

(...)

DIA 02 - DIA ESTADUAL DO SINEIRO CATÓLICO. (NR)

(...)"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4389-A/2024 Mensagem nº

Autoria RODRIGO AMORIM, Fred Pacheco

Data de publicação 12/12/2025 Data Publ. partes vetadas