Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.059/2025

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO QUADRINISTA.

LEI Nº 11.059, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO QUADRINISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia do Quadrinista", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de janeiro.

Art. 2º O Dia do Quadrinista é uma forma de homenagear os profissionais que mesclam a cultura das artes visuais e literárias na forma-síntese das histórias em quadrinhos.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

JANEIRO

(...)

30 de Janeiro - O Dia do Quadrinista.

(...)"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2173/2023 Mensagem nº

Autoria VERONICA LIMA

Data de publicação 17/12/2025 Data Publ. partes vetadas