Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.060/2025

ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA".

LEI Nº 11.060, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA", a ser comemorada anualmente, no dia 25 de outubro.

Art. 2º "O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA", tem por finalidade, a estimulação ao turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos, em especial junto ao carnaval do Estado do Rio de Janeiro diante da Escola de Samba Portela.

Art. 3º O Anexo da Lei 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Dia 25 de outubro: `DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA`."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3014/2024 Mensagem nº

Autoria DIONISIO LINS

Data de publicação 17/12/2025 Data Publ. partes vetadas