Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 11.063/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO

LEI Nº 11.063, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO O "BUTECO DO PORTUGA", LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA

IGUAÇU

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio imaterial, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro o "Buteco do Portuga", localizado no município de Nova Iguaçu.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no

Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2132/2023

Autoria dos Deputados: Carlinhos BNH e Marina do MST

Id: 2702947