Lei Ordinária nº 11.063/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO
LEI Nº 11.063, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO O "BUTECO DO PORTUGA", LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA
IGUAÇU
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio imaterial, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro o "Buteco do Portuga", localizado no município de Nova Iguaçu.
Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no
Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2132/2023
Autoria dos Deputados: Carlinhos BNH e Marina do MST
Id: 2702947