Lei Ordinária nº 11.064/2025
DECLARA O DESFILE DE CARNAVAL DA MARQUÊS DE SAPUCAÍ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO E HUMANÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 11.064, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
DECLARA O DESFILE DE CARNAVAL DA MARQUÊS DE SAPUCAÍ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO E HUMANÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio imaterial histórico, cultural, artístico e humanístico do Estado do Rio de Janeiro o Desfile de Carnaval das Escolas de Samba da Marquês de Sapucaí.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5219/2025
Autoria do Deputado: Vinícius Cozzolino.